GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA VULNERABILIDADE JURÍDICA E SOCIOECONÔMICA

  • Cassia Pimenta Meneguce UEL e FACCREI
Palavras-chave: Gestação de substituição. Vulnerabilidade socioeconômica. Barriga de Aluguel.

Resumo

A presente pesquisa se estrutura a partir do problema consistente na vulnerabilidade jurídica e socioeconômica como fator determinante para o mercado de gestação de substituição onerosa. No Brasil a gestação de substituição somente é admitida em sua forma gratuita, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº2.320/22. Conforme se observa da prática onerosa em outros países, é possível concluir que a situação de vulnerabilidade econômica é fator determinante para que as mulheres se submetam à prática que implica em inúmeras restrições ao próprio corpo. Na pesquisa ficou evidenciado que as mulheres são submetidas à processo exploratório especialmente nos países subdesenvolvidos, como Índia, Ucrânia e Camboja. Isso fica evidenciado quando comparado com alguns Estados dos Estados Unidos onde a gestação onerosa também é admitida, porém, com um custo muito elevado, o que faz com que países subdesenvolvidos acabem se transformando na rota do turismo reprodutivo, à custa de exploração e violação de direitos humanos e fundamentais das mulheres que cedem seus úteros mediante contraprestação financeira.

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Publicado
2023-08-20