O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL:

UMA VIOLAÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • Almir Gallassi Faculdade Cristo Rei - FACCREI
  • Hélio Meneguce Júnior Faculdade Cristo Rei - FACCREI
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Humanos.Trabalho Escravo Contemporâneo. Condição análoga à escravidão.

Resumo

A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é prática que infelizmente ainda ocorre com frequência no território brasileiro nos dias atuais, levando o ser humano a executar trabalhos em condições degradantes. Essa prática viola gravemente os direitos humanos alcançados ao longo de tantos anos e também os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, ferindo a pessoa em sua dignidade. A falta de aplicação efetiva das leis, assim como a falta de repressão e combate efetivos fazem com que o Brasil tenha uma imagem de país violador dos direitos humanos perante órgãos internacionais como a Organização das Nações Unidas e Organização Internacional do Trabalho. Somente no ano de 1995 o Brasil reconheceu oficialmente que por aqui ainda existe a prática de trabalho escravo. Em que pese existir a informação acerca da libertação de um número expressivo de pessoas na condição análoga a de escravo pelos órgãos oficiais, a impunidade ainda precisa ser combatida de forma eficaz como medida repressiva com o fim de coibir definitivamente a inaceitável escravidão que persiste em pleno século XXI. O presente artigo tem como escopo principal analisar a redução do trabalhador à condição análoga à escravidão, tal como previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e o que se tem feito no Brasil para combater essa conduta violadora da dignidade da pessoa humana. O Objetivo é definir em que consiste o trabalho contemporâneo do Século XXI e seu tratamento jurídico perante o direito interno e internacional.

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Publicado
2024-08-08