O DISCURSO DA SUSTENTABILIDADE NAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO:

UMA ANÁLISE DIALÓGICA

  • Denise de Moraes Santhiago Mathiola Universidade Federal de Santa Catarina
  • Rodrigo Acosta Pereira Universidade Federal de Santa Catarina https://orcid.org/0000-0003-0148-8725
Palavras-chave: Dialogismo Discurso da sustentabilidade; Diretrizes Curriculares Nacionais; Curso de Direito.

Resumo

A partir da necessidade de reestabecer o equilíbrio ambiental do planeta, desencadeou-se um movimento global comprometido com a tentativa urgente de buscar soluções que possibilitem a formação de uma sociedade sustentável. Nesse sentido, as Instituições de Ensino Superior podem desempenhar um papel transformador, possibilitando uma formação sustentável e crítica através de abordagens técnicas e teórico-metodológicas que permitam ao estudante a construção de saberes consistentes e renovadores. Diante disso, ao refletir sobre a relevância do Ensino Superior como um dos protagonistas na busca por ideais e ações sustentáveis e, mais especificamente, sobre a estreita relação que o Curso de Direito pode apresentar nesse processo, esta pesquisa busca analisar, por meio dos estudos dialógicos da linguagem, de que maneira o discurso da sustentabilidade reverbera dialogicamente nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Direito – Resolução da CNE/CES nº. 5 de 17 de dezembro de 2018 (BRASIL, 2018). Ao abordar a análise das possíveis reverberações do discurso da sustentabilidade sob a vertente dialógica, vislumbra-se a compreensão dos sentidos presentes no enunciado, através de discursos considerados em sua dimensão social e verbo-visual, tendo em vista a língua como discurso.

Biografia do Autor

Rodrigo Acosta Pereira, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Linguística, na área de concentração Linguística Aplicada, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-doutor em Linguística Aplicada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Linguística Aplicada na UFSC. Bolsista CNPq-PQ2. E-mail: drigo_acosta@yahoo.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0148-8725

Referências

ACOSTA-PEREIRA, Rodrigo; RODRIGUES, Rosângela Hammes. Gêneros como articuladores do ensino e da aprendizagem das práticas de linguagem. In: SILVA, Wagner Rodrigues; LIMA, Paulo da Silva; MOREIRA, Tânia Mara. (Orgs.) Gêneros na prática pedagógica: diálogos entre escolas e universidades. Campinas, SP: Pontes Editores, 2016. p. 25-46.

BAKHTIN, Mickhail. Teoria do romance I: A estilística; tradução, prefácio, notas e glossário de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2015.

BAKHTIN, Mickhail. Os gêneros do discurso; organização, tradução, posfácio e notas de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicações, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 18 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 18 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abri de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 18 de outubro de 2023.

BRASIL. Parecer CES/CNE nº. 008/2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10389-pcp008-12-pdf&category_slug=marco-2012-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 24 out. 2023

BRASIL. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em < https://www.suape.pe.gov.br/images/publicacoes/legislacao/3._CONAMA_01_1986.pdf>. Acesso em: 23 out. 2023.

BRASIL. Resolução da CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file. Acesso em: 03 out. 2023.


CAMARGO, Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento sustentável: dimensões e desafios. São Paulo: Papirus, 2020 – livro digital.

CAVALCANTE, Lis. A dimensão social da sustentabilidade. ArchDaily Brasil, 2019. Disponível em ISSN 0719-8906> Acesso em 14 nov. 2023.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1988.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2012.

GOULART, Elisa Tavares; SANTOS, Márcia Regina dos; CALGARO, Cleide. Consumo, educação e direito à sustentabilidade: uma reflexão sobre educação ambiental em face da necessária revisão dos currículos escolares brasileiros. Cadernos de Dereito Actual, [S. l.], n. 11, p. 319–333, 2019. Disponível em: https://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/408. Acesso em: 17 nov. 2023.

CRUZ, Josué Jorge. A heterodiscusividade constitutiva do Programa Conectando Saberes do IFSC. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Comunicação e Expressão, Programa de Pós-graduação em Linguística, Florianópolis, 2022.

LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo, EPU, 1986.

MONTEIRO, Gizelda Lyra. Extensão e sustentabilidade social no Instituto Federal da Paraíba/Campus João Pessoa. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal da Paraíba, Centro de Educação, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior, João Pessoa, 2022.

NASCIMENTO, Eliomar Pinheiro. Trajetória da sustentabilidade: do ambiental ao social, do social ao econômico. Estudos Avançados (Online), 26 (74), 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-40142012000100005. Acesso em 9 nov. 2023.

RODRIGUES. Horácio Wanderlei. Novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito: análise crítica da Resolução CNE/CES nº 5/2018. In: ROCHA, Maria Vital da; BARROSO, Felipe dos Reis (Orgs). Educação Jurídica e didática no Ensino do Direito: estudos em homenagem à professora Cecília Caballero Lois. 1ª ed. Florianópolis: Habitus, 2020, p. 199-231.

ROMA, Júlio César. Os objetivos de desenvolvimento do milênio e sua transição para os objetivos de desenvolvimento sustentável. Ciência Culto, São Paulo, v. 1, pág. 33-39, janeiro de 2019. Disponível em . Acesso em: 08 de nov. 2023

SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio ambiente. São Paulo, SP: Studio Nobel: Fundação do Desenvolvimento Administrativo, 1993.

SÁ-SILVA, Jackson Ronie; ALMEIDA, Cristóvão Domingos.; GUINDANI, Joel Felipe. Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História e Ciências Sociais, São Leopoldo, RS, Ano 1, n.1, jul., 2009.

SETUBAL, Maria Alice. Educação e sustentabilidade: princípios e valores para a formação de educadores. São Paulo: Petrópolis, 2015.

VOLOCHÍNOV, Valentin Nikolaevich. Marxismo e filosofia da linguagem: problemas do método sociológico na ciência da linguagem; tradução, notas e glossário de Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo: Editora 34, 2017.
Publicado
2024-08-08